1° Habilitação
Para obter a permissão para dirigir - primeira habilitação o candidato deve:
1. Ser penalmente imputável, ou seja, ter 18 anos completos.
2. Saber ler e escrever.
3. Possuir os seguintes documentos:
A) Carteira de Identidade (RG) ou outro documento de identificação como Certificado de Dispensa Militar (reservista), Carteira Profissional de Trabalho ou Passaporte.
B) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou protocolo de encaminhamento do mesmo.
C) Comprovante de Residência original, atualizado (mês anterior), no município ou região de abrangência do órgão de trânsito onde deseja proceder à habilitação.
D) Caso deseja que na sua CNH conste o seu tipo sanguíneo, trazer documento oficial que comprove.
4. Ser aprovado no exame de sanidade física e mental
5. Ser aprovado no exame de Psicotécnico
6. Freqüentar o Curso Teórico, com 45horas/aulas, ministrado por Instrutor em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
7. Ser aprovado no exame teórico/técnico sobre os conteúdos abordados no curso teórico
8. Receber, no mínimo, 20 horas/aula práticas de direção veicular para a categoria pretendida, ministrada por Instrutor devidamente credenciado ao Departamento de Trânsito
9. Ser aprovado no exame prático de direção veicular para a categoria pretendida
Observações:
O candidato à primeira habilitação somente poderá requerer habilitação nas categorias "A" ou "B" ou "AB".
Caso haja indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo, o candidato deverá prestar exame junto a um perito examinador designado pelo Órgão de Trânsito competente.
No caso de reprovação nos exames escrito e/ou prático o candidato somente poderá repetir o exame decorrido quinze dias após divulgação do resultado.
Ao candidato aprovado em todos os exames solicitados será conferida Permissão para Dirigir, válida por um ano.
A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média. Caso o candidato não atenda essas exigências deverá reiniciar todo o processo de habilitação.
A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média. Caso o candidato não atenda essas exigências deverá reiniciar todo o processo de habilitação.